TJDFT - 0714009-73.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCAS RICHAD GONCLAVES em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714009-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS RICHAD GONCLAVES, BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, dê-se vista ás partes, em observância ao art. 10 do CPC, do julgado acostado pela terceira interessada, que discrimina: "No caso dos autos, de acordo com o laudo de avaliação de ID 211474674 , o imóvel foi avaliado em R$ 180.000,00.
Tem-se que o valor da dívida executada já supera o montante R$ 8.943,89, conforme planilha de ID 194193006.
Por fim, o saldo devedor do financiamento imobiliário é de R$ 522.771,59, conforme demonstrativo de ID 215780460.
Logo, é forçoso reconhecer que não subsiste expressão econômica em favor da executada, considerando a preferência do credor hipotecário em eventual produto da alienação do imóvel." Após, manifestarei sobre os pedidos do credor e sobre o prosseguimento ou não da penhora deferida.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
01/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:40
Outras decisões
-
25/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCAS RICHAD GONCLAVES em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:47
Outras decisões
-
14/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCAS RICHAD GONCLAVES em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714009-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS RICHAD GONCLAVES, BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DESPACHO Antes de encaminhar os autos à hasta pública, diga a parte exequente sobre os débitos pendentes sobre o imóvel penhorado e avaliado, como, IPTU, ÁGUA, LUZ, ESGOTO, CONDOMÍNIO, INTERNET, com a indicação dos respectivos valores, bem assim sobre os atuais ocupantes do imóvel.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
17/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:02
Outras decisões
-
09/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714009-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS RICHAD GONCLAVES, BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s) ID. 208875362.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 27 de agosto de 2024 20:24:49.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de EURLENE CARVALHO DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714009-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS RICHAD GONCLAVES, BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 192700552.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para os fins indicados na petição mencionada.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:15
Outras decisões
-
12/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714009-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS RICHAD GONCLAVES, BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a parte exequente a averbação da descontituição da penhora total do imóvel e inscrição de apenas 50% equivalente à meação conjugal da parte executada.
Vindo a certidão de ônus com os dados supra, proceda a avaliação do bem ouvindo-se as partes.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:45
Outras decisões
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de EURLENE CARVALHO DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 09:52
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 09:51
Expedição de Termo.
-
29/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:04
Outras decisões
-
26/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:42
Outras decisões
-
19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714009-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS RICHAD GONCLAVES, BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de gratuidade de justiça ID175654792, traga a peticionante cópias de comprovantes de rendimentos, extratos bancários e de comprovantes de outras despesas suportadas pela parte no prazo de quinze (15) dias.
Tendo em vista a concordância do exequente, torno insubsistente a penhora de 50% do imóvel relativo à quota parte da esposa do executado.
Expeça-se ofício ao CRI respectivo para averbação da presente decisão.
Após a comprovação da averbação o feito terá prosseguimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:40
Outras decisões
-
30/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de EURLENE CARVALHO DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:31
Outras decisões
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EURLENE CARVALHO DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714009-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS RICHAD GONCLAVES, BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do art. 842, do Código de Processo Civil, "recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens".
A jurisprudência do tribunal reconhece a nulidade da constrição e alienação do bem quando não observada a formalidade legal (Acórdão 1297390, 07125857620208070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 28/10/2020, publicado no DJE: 18/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão 1228295, 07166366420198070001, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2020, publicado no DJE: 18/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
A intimação do cônjuge meeiro não consiste em mera formalidade, mas em instrumento necessário à garantia da ampla defesa e do contraditório, em especial para o eventual exercício do direito de preferência previsto no art. 892, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, cadastre nos autos como terceiro a Sra.
Eurlene Carvalho de Sousa Barros e proceda sua intimação para se manifestar sobre a penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o endereço do expediente a ser realizado: SQS 411 bloco F apartamento 109 - Asa Sul/DF - CEP: 70.277-060.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/09/2023 07:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:07
Deferido o pedido de LUCAS RICHAD GONCLAVES - CPF: *42.***.*87-91 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 22:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:04
Deferido o pedido de LUCAS RICHAD GONCLAVES - CPF: *42.***.*87-91 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 18:25
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:25
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/03/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:15
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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