TJDFT - 0725162-70.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/09/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/05/2025 16:30
Outras decisões
-
05/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/03/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MISAEL ROMAO DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 20:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725162-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MISAEL ROMAO DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 17:50:29.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
08/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:43
Outras decisões
-
10/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 06:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:42
Juntada de Informações prestadas
-
30/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:55
Outras decisões
-
14/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725162-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MISAEL ROMAO DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/05/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:33
Outras decisões
-
26/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:16
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725162-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MISAEL ROMAO DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2024 09:04:09.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
02/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:29
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725162-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MISAEL ROMAO DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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16/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725162-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISAEL ROMAO DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Dê-se ciência ao exequente quanto aos documentos juntados pelo INSS no ID 173039292.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo).
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:42
Outras decisões
-
25/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 12:47
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:55
Homologada a Transação
-
18/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:36
Juntada de gravação de audiência
-
09/06/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/06/2023 09:16
Juntada de notificação
-
30/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de MISAEL ROMAO DE ALMEIDA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:35
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:25
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:20
Juntada de intimação
-
28/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:05
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:19
Juntada de Petição de laudo
-
24/10/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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