TJDFT - 0710242-57.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 12:01
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710242-57.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILSA RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:35:43.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
09/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:19
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
02/07/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 08:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/03/2024 08:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
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08/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 08:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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04/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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13/11/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710242-57.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILSA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Dê-se ciência à exequente quanto aos documentos juntados pelo INSS.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo).
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:43
Outras decisões
-
20/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 12:58
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de ILSA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:00
Outras decisões
-
28/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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