TJDFT - 0701883-37.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
Sem honorários. -
30/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:42
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 22:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0701883-37.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 837,16, para a conta judicial vinculada a este processo (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente, por AR.
Prazo: 15 dias, para apresentação de impugnação. datado e assinado conforme certificação digital. -
03/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de NOEMI ALVAREZ PACHECO RUTKOSKI em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:42
Outras decisões
-
15/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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23/10/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 20:59
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de NOEMI ALVAREZ PACHECO RUTKOSKI em 20/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487.º, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA do pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em: 1.
Solicitar a alteração de dados do imóvel Quadra 2, Conjunto M, Lote 03, Condomínio Mansões Entre Lagos, nº de inscrição 4876597X, no Cadastro de Imóvel do DF – Secretaria de Fazenda do Distrito Federal -, a fim de que passe a constar o réu como o responsável e titular de direitos sobre o bem, fornecendo os dados necessários ao ente público, conforme previsão na lei de regência; e 2.
Realizar o pagamento do débito de IPTU/TLP que recai sobre o imóvel, referente ao período de 2005 a 2023, bem como das parcelas que venham a ser lançadas em nome do requerente até a alteração do Cadastro Imobiliário, tudo sob pena da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Caso necessário, o valor será apurado por simples cálculo aritmético, subsidiado pela certidão positiva de débito atualizada, a ser extraída, pelo interessado, no sistema da Secretaria de Estado de Economia.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da Autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85.º, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/09/2023 22:54
Recebidos os autos
-
24/09/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 22:54
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/06/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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13/03/2023 14:29
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de NOEMI ALVAREZ PACHECO RUTKOSKI em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 23:01
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/06/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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