TJDFT - 0721725-21.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:19
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AMANDA BARCELOS DE SANTANA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/09/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721725-21.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMANDA BARCELOS DE SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
29/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de AMANDA BARCELOS DE SANTANA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721725-21.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMANDA BARCELOS DE SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Chamo o feito à ordem e revogo a decisão de ID 188613758, uma vez que fundada em planilha de cálculos de pessoa estranha ao processo.
Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 195159923 e ID 195159938 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando o pedido de fracionamento de ID 199330161.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/07/2024 10:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/07/2024 10:23
Outras decisões
-
01/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/04/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/03/2024 13:38
Outras decisões
-
01/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:22
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721725-21.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMANDA BARCELOS DE SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:01
Outras decisões
-
29/06/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 09:05
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AMANDA BARCELOS DE SANTANA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:33
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de AMANDA BARCELOS DE SANTANA em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 21:28
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de AMANDA BARCELOS DE SANTANA em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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