TJDFT - 0728858-59.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
15/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 07:36
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2025 05:24
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 17:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/12/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de WAGNER DE CASTRO BATISTA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de HAKUNNA MATATA ENTRETENIMENTO EIRELI em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
13/05/2024 15:29
Outras decisões
-
13/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
09/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0728858-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HAKUNNA MATATA ENTRETENIMENTO EIRELI, WAGNER DE CASTRO BATISTA DECISÃO Desentranhe-se o documento de ID n. 190870088, conforme requerido pela parte executada (ID n. 190872737).
Conforme ID n. 185950852, foi oportunizado à parte exequente a demonstração de interesse e utilidade em relação à penhora, considerando que o executado informa que o bem já teria sido alienado.
O exequente, no entanto, não se manifestou a respeito, o que enseja a apreensão de que não tem interesse na constrição do bem.
Retire-se a restrição sobre o veículo ONB 1673 Reboque 2013/2013.
No ID n. 188288494, a parte exequente requer a penhora no rosto dos autos 0700300-65.2022.8.07.0005, além da designação de audiência de conciliação para possível acordo.
Os executados concordaram com a realização da audiência (ID n. 192135476).
Verifico que há possibilidade de solução consensual, máxime porque os executados já haviam formulado anterior proposta para pagamento do débito e já haviam procurado a exequente extrajudicialmente para renegociação.
Designe-se audiência de conciliação on line.
Frustrado o acordo, venham os autos conclusos para análise do pedido de penhora no rosto dos autos 0700300-65.2022.8.07.0005 (ID n. 188288494).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:33
Outras decisões
-
04/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0728858-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HAKUNNA MATATA ENTRETENIMENTO EIRELI, WAGNER DE CASTRO BATISTA DECISÃO Em relação à penhora deferida no ID n. 173075969 sobre o veículo ONB1673 Reboque 2013/2013, o requerido informou que o veículo não mais lhe pertence, conforme ID n. 173204119 e a parte exequente informou que não tem interesse em ser depositário fiel do bem.
Por oportuno, verifico que o autor não indicou a eventual localização do veículo.
Diante desse cenário, considerando a informação de que o veículo não está na posse do devedor e que o banco não deseja ser o fiel depositário do bem, o que evidencia desinteresse em relação à penhora do veículo e ainda, levando em conta a baixa expectativa quanto ao valor de mercado do bem frente ao valor devido, bem assim a baixa probabilidade de se localizar o veículo, intime-se o credor para demonstrar a utilidade na manutenção da penhora sobre o veículo ONB1673, no prazo de 15 dias.
Demonstrada a utilidade e interesse, o credor deverá indicar a localização do veículo a fim de viabilizar a expedição do mandado de penhora.
Em relação à proposta de acordo formulada no ID n. 177828726, o banco credor já informou no ID n. 174648212 que qualquer tratativa de acordo deve ocorrer extrajudicialmente, pelos meios de contato informados na petição.
Por fim, em atenção ao requerimento de ID n. 181774488, ressalto que a pesquisa INFOJUD já foi realizada no ID n. 168799792.
Intime-se o credor para ciência, devendo a Secretaria habilitar o acesso da parte autora ao documento, caso restrito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:05
Outras decisões
-
24/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:09
Outras decisões
-
10/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de HAKUNNA MATATA ENTRETENIMENTO EIRELI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de WAGNER DE CASTRO BATISTA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0728858-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HAKUNNA MATATA ENTRETENIMENTO EIRELI, WAGNER DE CASTRO BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - ONB1673 Reboque 2013/2013 De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Certifico e dou fé que, considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através de seu advogado, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 2/2021 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 25 de setembro de 2023 14:44:52.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
26/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de WAGNER DE CASTRO BATISTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de HAKUNNA MATATA ENTRETENIMENTO EIRELI em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de WAGNER DE CASTRO BATISTA - CPF: *14.***.*84-04 (EXECUTADO)
-
28/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WAGNER DE CASTRO BATISTA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:50
Outras decisões
-
01/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:37
Outras decisões
-
15/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2023 15:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de WAGNER DE CASTRO BATISTA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de HAKUNNA MATATA ENTRETENIMENTO EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:59
Indeferido o pedido de HAKUNNA MATATA ENTRETENIMENTO EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-31 (EXECUTADO)
-
11/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de HAKUNNA MATATA ENTRETENIMENTO EIRELI em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de WAGNER DE CASTRO BATISTA em 01/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2022 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:12
Declarada incompetência
-
04/08/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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