TJDFT - 0704685-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/02/2025 10:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
X Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JIUVANIA DE MATOS RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JIUVANIA DE MATOS RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704685-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JIUVANIA DE MATOS RODRIGUES REVEL: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistas às partes pelo prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos para análise de julgamento antecipado.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
02/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/06/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 20:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:46
Outras decisões
-
06/12/2023 07:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704685-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JIUVANIA DE MATOS RODRIGUES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo os autos em diligência.
Diante da ausência de manifestação do réu, decreto-lhe a revelia.
No entanto, a despeito da revelia verificada, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:30
Decretada a revelia
-
20/07/2023 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:20
Outras decisões
-
27/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:02
Outras decisões
-
24/05/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2023 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 08:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 20:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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