TJDFT - 0715538-28.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:26
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 20:22
Juntada de Certidão
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24/11/2023 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2023 17:33
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:33
Outras decisões
-
23/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LIDER SIGNATURE S.A. em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702105-54.2021.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LIDER SIGNATURE S.A.
Número do processo: 0715538-28.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: LIDER SIGNATURE S.A.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO PJE 0715538-28.2021.8.07.0016 e 0702105-54.2021.8.07.0016: Depreende-se dos autos, que a parte Embargante nos autos do PJE 0715538-28.2021.8.07.0016 requereu a conversão em renda do depósito realizado como garantia da dívida e a extinção do crédito tributário, bem como apresentou o comprovante de pagamento dos honorários advocatícios (ID 140919500).
Nota-se porém que a garantia foi apresentada nos autos da execução fiscal nº 0702105-54.2021.8.07.0016.
Assim, passo a proferir decisão conjunta em ambos os feitos.
De início, converto em renda os depósitos realizados nos IDs 84285511 e 86835445 dos autos nº 0702105-54.2021.8.07.0016..
Diante da manifestação da parte executada, proceda a Secretaria a transferência eletrônica dos referidos valores para a conta indicada pela Fazenda Pública, bem como da quantia referente a honorários advocatícios, depositados conforme o comprovante de ID 140919501, dos autos dos Embargos à Execução, atentando-se para a natureza de cada verba.
Após, intime-se o Distrito Federal para que se manifeste acerca da extinção do crédito tributários, nos autos da Execução Fiscal (0702105-54.2021.8.07.0016).
Procedendo todas as diligências, arquivem-se os Embargos à Execução.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/09/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:56
Outras decisões
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09/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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28/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:10
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:09
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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28/09/2022 20:30
Recebidos os autos
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28/09/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/11/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 07:08
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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22/09/2021 19:05
Recebidos os autos
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22/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 15:05
Juntada de Petição de impugnação
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 21:43
Juntada de Certidão
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27/04/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 19:32
Recebidos os autos
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22/04/2021 19:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/04/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/04/2021 19:22
Redistribuído por prevenção em razão de reunião de execuções
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07/04/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
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25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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23/03/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:20
Recebidos os autos
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23/03/2021 14:20
Declarada incompetência
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22/03/2021 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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