TJDFT - 0708285-53.2020.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:29
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:27
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
06/10/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ANDREA TIMBO PINTO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0708285-53.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a EDUARDO APARECIDO DA SILVA a prática das infrações penais previstas no art. 345, do Código Penal e art. 21, da Lei de Contravenções Penais, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0001132-10.2020.8.07.0006) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID 72375758, Fls. 41/44.
A denúncia foi recebida em 15/09/2023.
Processado o feito, em 20/09/2021, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 3103-3106, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Cumprir as medidas protetivas de proibição e contato da vítima, conforme decisão exarada nos autos da MPU n° 0001132-10/2020.
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões de ID 110947003, 117723603, 126895881, 136324256, 144827059, 151047385, 160826883 e 171063798.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 172713006).
Parecer ministerial de ID 173042939, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO APARECIDO DA SILVA, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Quanto ao suposto crime de injúria, declaro EXTINTA A PUNILIBILIDADE, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal Brasileiro, uma vez que foi ultrapassado o prazo decadencial, sem que a suposta vítima apresentasse queixa-crime (ID 173257645).
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0001132-10.2020.8.07.0006), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:16:50.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
26/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 07:14
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 20/09/2021 13:40 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
21/09/2021 07:13
Suspensão Condicional do Processo
-
20/09/2021 17:32
Expedição de Ata.
-
20/09/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:24
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 20/09/2021 13:40 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
08/09/2021 16:11
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:53
Recebidos os autos
-
01/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO APARECIDO DA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Relatório em 24/08/2021.
-
23/08/2021 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
21/08/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Judiciário da Mulher para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho - (em diligência)
-
21/06/2021 23:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho para Núcleo Judiciário da Mulher - (em diligência)
-
17/06/2021 02:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2021 16:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
17/06/2021 02:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2021 18:07
Expedição de Ata.
-
08/06/2021 05:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2021 16:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
02/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO APARECIDO DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 07:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:57
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de EDUARDO APARECIDO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
02/02/2021 05:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 01:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2020 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 06:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 04:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 14:46
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2020 07:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 07:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 12:10
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/09/2020 15:56
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:56
Recebida a denúncia
-
15/09/2020 07:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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