TJDFT - 0712746-68.2020.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de 13ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:40
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:37
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
06/10/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0712746-68.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CARLOS ROBERTO BRANDAO SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a CARLOS ROBERTO BRANDÃO a prática da infração penal prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, nos termos da Lei 11340/2006.
Foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima (MPU 0711349-71.2020.8.07.0006), as quais foram revogadas, conforme cópia da decisão de ID nº 84726544, pág. 66.
A denúncia foi recebida em 03/03/2021 (ID 85042329).
Processado o feito, em 22/09/2021, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 3103-3106, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica (ID 104368404).
Em 04/01/2023, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 146221243).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 110627906, 118209723, 130506790, 150729594, 155563331, 164305794. 171793350.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 173190007).
Parecer ministerial de ID 173207586, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS ROBERTO BRANDÃO, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 12:13:35.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:18
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
26/09/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:39
Suspensão Condicional do Processo
-
18/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:11
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
06/12/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:55
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 22/09/2021 14:10 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
22/09/2021 16:04
Expedição de Ata.
-
22/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 02:35
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:20
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 22/09/2021 14:10 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
14/09/2021 17:28
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 10:44
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/05/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BRANDAO em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 18:56
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
29/04/2021 16:19
Juntada de Petição de defesa prévia
-
22/04/2021 16:38
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
18/04/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BRANDAO em 15/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 09:03
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 08:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:30
Recebida a denúncia contra CARLOS ROBERTO BRANDAO - CPF: *45.***.*84-68 (INDICIADO)
-
02/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
01/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:10
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
10/02/2021 07:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
23/12/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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