TJDFT - 0703250-55.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 13:32
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MILENA PANTA FERREIRA ALVES em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de MILENA PANTA FERREIRA ALVES.
Na decisão de ID 44474607 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
A decisão de ID 179306897 alterou a data do vencimento do prazo, em razão da Lei 14.010/20, acrescentado mais 140 dias.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 187121646.
A parte autora se manifestou nos termos da petição de ID 181506327. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 44474607, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Promovo a baixa da restrição junto ao SERASAJUD, conforme protocolo anexo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:44
Declarada decadência ou prescrição
-
24/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MILENA PANTA FERREIRA ALVES em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703250-55.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MILENA PANTA FERREIRA ALVES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 31/01/2024, nos termos de decisão/certidão id 179306897.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 20 de fevereiro de 2024 13:29:46.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de MILENA PANTA FERREIRA ALVES em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2023 23:19
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
01/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MILENA PANTA FERREIRA ALVES em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703250-55.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MILENA PANTA FERREIRA ALVES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 18/09/2023, nos termos de decisão/certidão id 18/09/2023.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 27 de setembro de 2023 07:12:40.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/09/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 07:11
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 14:22
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MILENA PANTA FERREIRA ALVES em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/06/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:38
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 08:53
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 10:48
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:48
Outras decisões
-
27/04/2021 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:51
Outras decisões
-
12/04/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2021 07:31
Recebidos os autos
-
26/03/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 07:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
24/03/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2019 18:57
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 06:16
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:38
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:22
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 11:35
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:44
Recebidos os autos
-
09/08/2019 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 11:15
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:03
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2019 14:53
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 14:33
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:04
Decorrido prazo de MILENA PANTA FERREIRA ALVES em 17/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/05/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 03:22
Publicado Decisão em 07/05/2019.
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06/05/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 16:41
Recebidos os autos
-
02/05/2019 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2019 17:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
25/04/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
24/04/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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