TJDFT - 0707288-96.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707288-96.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FABIO ISIDORIO DOS SANTOS EXECUTADO: RX PROMOTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 12/12/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
25/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/01/2024 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FABIO ISIDORIO DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:07
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:07
Deferido o pedido de FABIO ISIDORIO DOS SANTOS - CPF: *93.***.*54-34 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/11/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 05:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 24/11/2023 23:59.
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29/09/2023 02:31
Publicado Edital em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0707288-96.2022.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - FABIO ISIDORIO DOS SANTOS (CPF: *93.***.*54-34); Executado - RX PROMOTORA EIRELI (CPF: 42.***.***/0001-91); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: RX PROMOTORA EIRELI, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 23.725,82 (vinte e três mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 26 de setembro de 2023 10:49:27.
Eu, MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
26/09/2023 10:50
Expedição de Edital.
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26/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:38
Outras decisões
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22/09/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/09/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
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21/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2023 06:40
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/09/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 18:20
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de FABIO ISIDORIO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:58
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de FABIO ISIDORIO DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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09/02/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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16/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/11/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:41
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 28/10/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:30
Publicado Edital em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 13:50
Expedição de Edital.
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29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 14:28
Recebidos os autos
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24/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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23/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
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13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 07:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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30/07/2022 09:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 20:12
Expedição de Ofício.
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12/07/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
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03/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIO ISIDORIO DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 17:58
Recebidos os autos
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28/04/2022 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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