TJDFT - 0718502-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:49
Outras decisões
-
21/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:06
Juntada de Petição de impugnação
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18/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:25
Outras decisões
-
05/08/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718502-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A., CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelas requeridas em face da decisão saneadora de ID. 234255826.
Para tanto, a embargante CNO S/A afirmou que a rejeição da ilegitimidade passiva foi fundamentada em premissa equivocada (ID. 238428999).
A embargante Beira Lago LTDA afirmou que houve omissão em relação à tese contestatória de que o condomínio autor pleiteou o ressarcimento de valores que não haviam sido desembolsados quando do ajuizamento da ação.
Além disso, aduziu pela contradição em relação ao rateio dos honorários periciais (ID. 239104920).
A parte embargada rechaçou os argumentos das embargantes e pugnou pela rejeição dos embargos (ID. 239782419). É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em apreço, inexiste omissão e/ou contradição na decisão atacada, porquanto todas as teses foram enfrentadas pelo juízo.
Os argumentos invocados para modificar o ato judicial revelam tão somente o inconformismo da parte requerida com a posição jurídica adotada pelo Juízo em relação à rejeição das preliminares levantadas em sede contestatória, razão pela qual não há nada a ser aclarado ou corrigido.
Ao contrário do levantado pela embargante, o interesse de agir da autora está demonstrado por meio dos documentos que acompanham a exordial, os quais são capazes de evidenciar os fundamentos da pretensão de ressarcimento buscada nesta ação, motivo pelo qual a omissão alegada inexiste.
Além disso, não há nada a ser corrigido no que concerne ao rateio dos honorários periciais, uma vez que a perícia foi determinada de ofício, cuja hipótese de divisão do encargo encontra amparo na parte final do artigo 95 do CPC.
Destarte, em face da ausência dos requisitos que autorizam o acolhimento dos embargos declaratórios, caso as partes pretendam a modificação da decisão, deverão interpor os recursos adequados.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão saneadora.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 06:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:57
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:10
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718502-68.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A., CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito, aguarde-se por mais 10 dias para que o autor cumpra a determinação de ID. 208621157, a fim de juntar os comprovantes de pagamento dos serviços de engenharia para realização da obra de reforço estrutural e elevação de laje em concreto armado, objeto do contrato de ID. 157294567, ou indicar os respectivos ID’s que atestam os referidos pagamentos.
Brasília/DF, 24/09/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
24/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718502-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A., CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se a parte requerida acerca da petição e dos documentos juntados pela parte autora (ID. 198433179 / 198433189), em atenção ao disposto no §1º do art. 437 c/c inciso IV do art. 436, todos do CPC.
Prazo: 15 dias.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/05/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:56
Outras decisões
-
26/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718502-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A., CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o patrono da parte autora teve o seu contrato de prestação de serviços advocatícios rescindido em 26/12/2023, por ato unilateral do Condomínio Brisas do Lago, proceda-se à sua exclusão do sistema informatizado.
Anote-se eventual reserva de crédito em favor do advogado, Dr.
ERICK DANTAS CALDAS (ID. 185982028).
Intime-se o autor, pelo correio, para que regularize a sua representação processual, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto para a desenvolvimento válido e regular.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:52
Outras decisões
-
19/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718502-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A., CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em face do princípio da cooperação, e considerando que os autos superam 4 mil páginas, intime-se a parte autora para indicar os respectivos ID’s da prova pericial e demais documentos juntados no processo que comprovam os fatos constitutivos do direito de ressarcimento alegado em sede inicial.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá apresentar a identificação dos documentos que atestam o argumento de que o laudo pericial produzido em sede de antecipação de provas foi inconclusivo em relação ao vício construtivo objeto da perícia.
Prazo: 15 dias.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:28
Outras decisões
-
23/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/10/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:16
Determinada a distribuição do feito
-
19/10/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718502-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A., CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que os presentes autos foram distribuídos por dependencia.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, dou vista às partes pelo prazo comum de 15 dias para manifestação, especialmente ao autor, para requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 16:51:55.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
21/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:10
Outras decisões
-
07/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2023 20:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/08/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 07:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2023 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2023 15:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:51
Outras decisões
-
03/05/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 07:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2023 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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