TJDFT - 0716255-33.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:41
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de SANDRA MARIA VICENTE LADEIRA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:30
Deferido em parte o pedido de SANDRA MARIA VICENTE LADEIRA - CPF: *91.***.*83-87 (EXEQUENTE)
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13/11/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/11/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA VICENTE LADEIRA em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:24
Deferido o pedido de SANDRA MARIA VICENTE LADEIRA - CPF: *91.***.*83-87 (EXEQUENTE).
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09/10/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716255-33.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SANDRA MARIA VICENTE LADEIRA REVEL: MARIA ENEIDA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
As pesquisas nos sistemas disponíveis (PENHORA ONLINE) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo(s) de propriedade da parte devedora, na qual consta(m) restrição(ões).
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
26/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:53
Deferido o pedido de SANDRA MARIA VICENTE LADEIRA - CPF: *91.***.*83-87 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA ENEIDA DA ROCHA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 19:38
Recebidos os autos
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14/07/2023 19:38
Outras decisões
-
14/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2023 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2023 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
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20/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/06/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2023 18:01
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA VICENTE LADEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA ENEIDA DA ROCHA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 15:44
Recebidos os autos
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12/05/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2023 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2023 09:26
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:26
Outras decisões
-
15/03/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2023 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:26
Outras decisões
-
17/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:49
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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13/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/11/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ENEIDA DA ROCHA em 21/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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15/09/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 16:12
Recebidos os autos
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14/09/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/09/2022 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 19:42
Recebidos os autos
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25/08/2022 19:42
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2022 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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24/08/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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