TJDFT - 0719466-43.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA SOUSA em 15/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:48
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0719466-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E DO TRABALHO LTDA - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-81 REQUERIDO: RENATA DA SILVA SOUSA - CPF/CNPJ: *51.***.*37-64 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RENATA DA SILVA SOUSA - CPF/CNPJ: *51.***.*37-64 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 184658276, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 1 de fevereiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
01/02/2024 12:11
Expedição de Edital.
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25/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 13:49
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E DO TRABALHO LTDA em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA SOUSA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E DO TRABALHO LTDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:27
Outras decisões
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02/10/2023 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2023 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 16:53
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:53
Declarada incompetência
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719466-43.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E DO TRABALHO LTDA REQUERIDO: RENATA DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, proposta por INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E DO TRABALHO LTDA em face de RENATA DA SILVA SOUSA, partes qualificadas nos autos.
Analisando a inicial, verifico que o autor tem domicilio em JOINVILLE-SC; o réu na região administrativa de VICENTE PIRES, área abrangida pela circunscrição de Águas Claras, mas a parte autora ajuizou esta demanda nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, sem qualquer razão que a ampare, pretendendo, aparentemente, escolher um foro aleatório para buscar o seu direito, o que não pode ser admitido, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE AÇÃO COLETIVA.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO E INJUSTIFICADO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. 1. À exceção da segunda parte do artigo 46, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e, em última instância, ao Princípio do Juízo Natural. 2.
Muito embora a eleição de foro seja guiada pela flexibilidade própria às demandas regidas pela competência territorial, o exequente deve respeitar os limites legais a fim de não macular, dessa forma, o sistema de organização judiciária formulado no intuito de sopesar as distribuições e, assim, ofertar serviços jurisdicionais céleres e de qualidade 3.
Diante da escolha aleatória e injustificada de foro, o interesse público se faz presente, justificando, assim, o excepcional declínio da competência mesmo diante de caso de competência relativa. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1340612, 07248259720208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2021, publicado no DJE: 25/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo, intimo a autora a emendar a inicial e justificar a razão do ajuizamento da ação neste Juízo ou requerer a remessa dos autos para a circunscrição judiciária de Águas Claras , em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
25/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:04
Declarada incompetência
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20/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/09/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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