TJDFT - 0701239-60.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/07/2024 15:45
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ALS FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o processo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários, haja vista os termos da petição de ID 191625402 e documento de ID 191625413. -
22/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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22/06/2024 18:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701239-60.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: ALS FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI DESPACHO Verifica-se que o demandado não está assistido no feito por advogado, tampouco houve o reconhecimento de firma da sua assinatura aposta no acordo que se pretende homologar.
Nesse contexto, não há como homologar o referido acordo extrajudicial.
Lado outro, faculto ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias, para acostar aos autos documento assinado pelas partes e seus respectivos advogados ou proceder com o reconhecimento de firma das assinaturas apostas no termo celebrado, sob pena de extinção do processo por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/04/2024 00:02
Recebidos os autos
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30/04/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0701239-60.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Pagamento (7703) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao item 2 da decisão de ID. 185764766, promovi o desbloqueio do valor de R$ 10,83.
Nos termos da referida decisão, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Fica, ainda, advertido de que o prazo prescricional terá início na data em que exequente tomar ciência, pela primeira vez, da tentativa infrutífera da localização de bens penhoráveis.
Ademais, a execução será suspensa, por uma única, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 15 dias. datado e assinado conforme certificação digital. -
14/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
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05/02/2024 21:30
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701239-60.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o prazo para pagamento decorreu "in albis".
Intimo a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, inclusive sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento pelo tempo da prescrição, independentemente de nova intimação (art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
12/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ALS FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:46
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:46
Outras decisões
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19/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/10/2023 14:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2023 20:38
Recebidos os autos
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12/10/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701239-60.2023.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: ALS FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI DESPACHO Intime-se a requerente para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, referentes à inauguração da fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento dos pedidos e arquivamento dos autos.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/09/2023 21:27
Recebidos os autos
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21/09/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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14/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/08/2023 23:06
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ALS FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 19:19
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ALS FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/05/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2023 00:31
Recebidos os autos
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29/04/2023 00:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/04/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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