TJDFT - 0709396-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA ORTEGA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA ORTEGA em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:43
Outras decisões
-
30/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:27
Outras decisões
-
22/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709396-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF EXECUTADO: DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito, tendo em vista a informação de que a executada faleceu (ID 225456296).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:37
Outras decisões
-
29/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709396-25.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF Requerido: DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDI ao desbloqueio dos valores, conforme anexo.
Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 14 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709396-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF EXECUTADO: DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de penhora de imóvel, determino a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:12
Outras decisões
-
23/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709396-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF EXECUTADO: DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA CERTIDÃO Conforme determinado na decisão de id 198007086, fica a parte exequente intimada a informar o endereço para diligência acerca da penhora do veículo, e se tem interesse na adjudicação ou ser depositário fiel do bem.
Deve também apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
10/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709396-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF EXECUTADO: DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 198770200), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na decisão de ID 198007086, a qual deferiu, tão somente, a penhora do bem móvel dentre os bens levantados pelo credor. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada, de certo que o pedido formulado pela embargante importa em tão somente reanálise dos pressupostos fáticos que embasam a sua pretensão.
Do teor da decisão, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado, pois a decisão é clara no sentido de que deve ser observada a menor onerosidade ao devedor.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Por fim, importante destacar o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC, no sentido de que embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejarão condenação do embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão retro.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações precedentes, no que ainda couber. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
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21/06/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:08
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:47
Outras decisões
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09/05/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709396-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF EXECUTADO: DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA CERTIDÃO INFOJUD juntado.
Sem bens.
Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
27/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 10:57
Juntada de consulta infojud
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27/04/2024 10:57
Juntada de consulta infojud
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11/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709396-25.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF Requerido: DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC.
Remeto os autos para consulta INFOJUD. Águas Claras/DF, 5 de abril de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/03/2024 18:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709396-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF EXECUTADO: DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
07/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/12/2023 20:01
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:01
Outras decisões
-
19/12/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2023 13:21
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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11/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:44
Outras decisões
-
06/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709396-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF REU: DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
No mais, intimem-se as partes para informar, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:06
Outras decisões
-
20/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DEISY APARECIDA BARBOSA ORTEGA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/08/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 00:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:48
Outras decisões
-
14/06/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2023 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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29/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
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