TJDFT - 0714071-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:27
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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25/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714071-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: VIVO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 166327163, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 3.658,21 (três mil seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 169594947, tendo a parte autora anuído com o pagamento (ID 170336502) e o valor já transferido para a conta indicada pela credora (ID 172403781), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
20/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:37
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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23/08/2023 19:14
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:14
em cooperação judiciária
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23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2023 16:16
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/07/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 00:14
Recebidos os autos
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09/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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