TJDFT - 0002066-90.2014.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:53
Outras decisões
-
22/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002066-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ULISSES ASSAD FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o prazo remanescente, à Defesa, para anexar aos autos comprovante de pagamento da primeira parcela do ANPP, ID n. 190492581, até 30/04/2024.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do ANPP. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:47
Outras decisões
-
15/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:42
Outras decisões
-
01/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 09:46
Publicado Ata em 22/03/2024.
-
21/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0002066-90.2014.8.07.0001 Réu: REU: ULISSES ASSAD FILHO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 de março de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOAO ANTONIO SA LIMA; o Dr.
CAIO HENRIQUE MAIA DIAS, OAB/DF 41992-A, pela defesa de ULISSES ASSAD FILHO Ausente a vítima, E.
S.
D.
J., intimada por publicação.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0002066-90.2014.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de ULISSES ASSAD FILHO, como incurso nas penas do art. 168, do Código Penal.
Ante a ausência da vítima, E.
S.
D.
J., intimado por publicação, o MP entendeu pela ausência de interesse sobre a reparação dos prejuízos, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
A seguir, foi mantida a proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita pelo denunciado, nos termos abaixo.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO em favor do réu, já qualificado nos autos, o benefício do instituto previsto no art. 89 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), e, em consequência, SUSPENDO este processo, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 01) não ser processado criminalmente; 02) proibição de se ausentar do endereço residencial, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo; 03) comparecimento virtual obrigatório ao juízo, TRIMESTRALMENTE, para informar e justificar as suas atividades, por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d; 04) manter seu endereço atualizado; 05) pagamento do valor de 01 (um) salário mínimo, dividido em 2 (duas) parcelas, a serem pagas até 20/04/2024 e 20/05/2024, destinadas à instituição de caridade voltada para o atendimento à população de rua, a ser indicada pelo MP.
Ao MP, para indicação da instituição".
Decisão lida e intimados os presentes em audiência.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marianna Domenici, digitei. -
19/03/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 15:15, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/03/2024 18:30
Suspensão Condicional do Processo
-
19/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:15, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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08/02/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 13:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 16:03
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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07/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:07
Publicado Ata em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 5ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 625, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0002066-90.2014.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Apropriação indébita (3436) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: ULISSES ASSAD FILHO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA: 1- Fica designado o dia 28/11/2023 16:30 para Audiência de Suspensão Condicional do Processo. 2- Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa da audiência designada. 3 - Segue abaixo link para acesso virtual das partes: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d MARIANNA DOMENICI Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
21/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:18
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 21:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:55
Outras decisões
-
07/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/09/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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15/08/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:59
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:59
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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15/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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17/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:55
Juntada de Certidão
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27/03/2021 15:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/06/2020 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/09/2019 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2019 17:33
Juntada de Petição de Outras ciências;
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16/09/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 15:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
Despacho • Arquivo
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