TJDFT - 0717769-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 20:40
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2025 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:08
Outras decisões
-
21/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:30
Outras decisões
-
27/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:47
Outras decisões
-
27/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:52
Outras decisões
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:07
Outras decisões
-
11/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717769-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REQUERIDO: JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:54
Outras decisões
-
09/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717769-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REQUERIDO: JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Fica o autor intimado para réplica, em 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
04/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA em 08/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:48
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0717769-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-40 REQUERIDO: JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA - CPF/CNPJ: *04.***.*21-68 e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-60 Objeto: Citação de JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA (CPF: *04.***.*21-68), que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
Eu, PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
12/03/2024 09:30
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 09:29
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 09:29
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717769-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REQUERIDO: JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Advirto que as pesquisas eletrônicas já realizadas encerram a cooperação deste Juízo para tentativa de localização da parte, consoante alertado desde a decisão que recebeu a petição inicial.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:02
Outras decisões
-
02/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717769-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REQUERIDO: JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:30
Outras decisões
-
18/09/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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