TJDFT - 0718056-47.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 19:01
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
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13/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718056-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA GOMES DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO MORAIS DANTAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por REGINA GOMES DE MORAIS, REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO MORAIS DANTAS em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos.
Ao ID 200638957, a parte autora noticiou que assinou Cédula de Credito Bancário junto à ré e que tal documento engloba os valores aqui discutidos, pugnando pela extinção do feito.
Com a manifestação do Ministério Público, ao ID 202887120, foi determinada a intimação das partes a apresentar acordo detalhado.
A parte requerida manifestou-se conforme ID 208340270.
Ao ID 208475428, o Ministério Público oficia pela homologação do pedido de desistência formulado pela autora, com a extinção do feito, sem exame de mérito. É o relato do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, considerando a presença de dados bancários da autora nos autos, defiro o sigilo no documento juntado ao ID 208340278.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(s) advogado(s) da(s) parte(s).
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
A parte requerida apresentou petição ao ID 208340270, o que entendo como concordância tácita do pedido.
Do exposto, e com amparo no parecer do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, uma vez que é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/09/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:49
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:02
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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02/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de REGINA GOMES DE MORAIS em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718056-47.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: REGINA GOMES DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO MORAIS DANTAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do Ministério Público de ID. 202887120, intimo as partes a apresentar acordo detalhado, com assinatura de ambos, devendo ser especificado quais os contratos de empréstimo forma englobados e/ou encerrados com a efetivação do novo contrato de empréstimo, deixando, de forma clara e expressa, se somente incidirá na conta bancária da autora os valores previstos neste novo empréstimo (ID 181304548), ou se persiste a validade de outros empréstimos anteriores e descontos na conta bancária da autora, devendo a manifestação vir acompanhada dos documentos comprobatórios de suas alegações.
Prazo de 10 (dez) dias.
Vindo juntada de manifestação e documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público e, por fim, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
08/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:06
Outras decisões
-
04/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 07:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 07:07
Outras decisões
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25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718056-47.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: REGINA GOMES DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO MORAIS DANTAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes solicitaram a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, conforme termo de sessão de conciliação de ID 194401440, para tratativas de acordo.
Considerando o disposto no art. 313, II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, findo o qual as partes devem ser intimadas para promoverem o andamento da demanda ou a extinção, com a homologação do acordo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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23/04/2024 19:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718056-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA GOMES DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO MORAIS DANTAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 19/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
02/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:33
Deferido em parte o pedido de REGINA GOMES DE MORAIS - CPF: *83.***.*70-49 (REQUERENTE)
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23/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718056-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA GOMES DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO MORAIS DANTAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de REGINA GOMES DE MORAIS em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de REGINA GOMES DE MORAIS em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/11/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 08:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718056-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA GOMES DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO MORAIS DANTAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 22/11/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
29/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA GOMES DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO MORAIS DANTAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por REGINA GOMES DE MORAIS face do BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
A autora afirma, em suma, que o requerido vem descontando indevidamente, direto da sua conta corrente, 100% de sua remuneração, percentual este superior ao permitido por lei de 30%.
Aduz ser pessoa portadora de doença de Alzheimer, precisando arcar com medicação e tratamento da doença, não tendo como manter nem mesmo a própria subsistência.
Requer em sede de tutela de urgência: a) que o requerido se abstenha de descontar, conjuntamente, referente aos empréstimos em folha e em conta, percentual superior a 30%(trinta por cento) da remuneração mensal , abatidos os descontos compulsórios, sob pena de astreintes a ser valorada pelo Julgador, por dia de inércia sem cumprir a determinação, por possuir experiência ímpar; b) que o requerido restitua valor equivalente às últimas remunerações descontadas indevidamente na conta corrente que ultrapassaram os legais 30% (trinta por cento), depois de abatidos os descontos compulsórios, com total de restituição equivalente a R$ 35.400,89, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de astreintes a ser valorada pelo Julgador, por dia de inércia sem cumprir a determinação; c) que o requerido se abstenha de executar eventuais contratos que, concomitantemente, ultrapassem o limite legal de desconto(30%) e esteja previsto para débito direto na conta corrente ou poupança da autora, sob pena de astreintes a ser valorada.
DECIDO.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos autos, não vislumbro a probabilidade do direito alegado pela autora, haja vista que, a princípio, inexiste abusividade nas cláusulas contratuais livremente pactuadas, que dispõem acerca dos descontos das parcelas do empréstimos na conta bancária na qual o consumidor recebe os seus rendimentos mensais.
Ademais, apenas pelos pelos documentos de ID. 170613452, não há como se inferir que os descontos denominados DEBITO COBRANCA OUTRO BANCO – DOC:627566 / DEBITO COBRANCA OUTRO BANCO – DOC:631236 / DEBITO COBRANCA OUTRO BANCO – DOC:512558 / DEBITO COBRANCA OUTRO BANCO – DOC:129270 / SAQUE ELETRONICO CAIXA – DOC:015058, realmente se referem a débitos originários da instituição financeira requerida.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1863973/SP, sob o rito dos Recursos Repetitivos, Tema 1085, firmou a tese de que “são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar”, não se podendo aplicar, por analogia, a norma que estabelece a limitação dos descontos em folha relativos a empréstimos consignados.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA.
DÉBITO EM CONTA-CORRENTE.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
I - Os elementos dos autos evidenciam que o desconto da prestação do empréstimo consignado na folha de pagamento da autora obedece à limitação legal de 30%.
II - Ausente a probabilidade do direito para limitar os descontos em conta-corrente, observada a tese fixada pelo eg.
STJ no julgamento repetitivo do REsp 1.863.973/SP (Tema 1.085).
III - Agravo de instrumento desprovido.(Acórdão 1439235, 07193676520218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2022, publicado no DJE: 16/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Defiro o pedido de tramitação prioritária, por ser a parte autora pessoa idosa.
Registre-se.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já,a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
25/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2023 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:08
Outras decisões
-
31/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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