TJDFT - 0729258-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:54
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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06/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INDEFERIMENTO LIMINAR – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA. 1.
Constitui “error in procedendo” o indeferimento liminar do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao argumento de que as hipóteses alegadas pelo credor não preenchem os requisitos do art. 50 do Código Civil. 2.
Nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, que dispõem sobre os requisitos mínimos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se a parte cumpriu tais requisitos o incidente deve ser admitido e processado.
Somente após regular tramitação, respeitado o contraditório e a ampla defesa, é que se impõe o seu indeferimento, não se revelando propício a fundamentação em sede de juízo de admissibilidade no sentido de que o credor não demonstrou o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, porquanto tais matérias se referem ao mérito propriamente dito do incidente. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
25/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:14
Conhecido o recurso de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/08/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:44
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/07/2023 10:58
Recebidos os autos
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21/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/07/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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