TJDFT - 0717455-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:17
Expedição de Alvará.
-
26/10/2023 17:17
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para autorizar o levantamento pela parte autora dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP de titularidade de JULIO CESAR ALVES VIEIRA, falecido, depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não há lide, de modo que inexiste sucumbência.
Custas finais pela parte autora.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:38
Declarada incompetência
-
14/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:42
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 14/07/2023
-
17/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/06/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/05/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
03/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/04/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712200-05.2023.8.07.0007
Creche e Bercario Arte &Amp; Manha LTDA
Lyzandra Dias Teixeira de Paula
Advogado: Giuliane Soares Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:45
Processo nº 0728103-04.2023.8.07.0000
Qualidade Alimentos LTDA
Phsd Comercio e Servicos de Alimentos Ei...
Advogado: Maria Cecilia Prates Ely
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:59
Processo nº 0740461-98.2023.8.07.0000
A Marka Comercio e Acessorios para Veicu...
Associacao dos Advogados da Terracap - A...
Advogado: Flavio Luiz Medeiros Simoes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 14:26
Processo nº 0701957-79.2017.8.07.0017
Maria do Carmo Cesario da Silva
Antonio Costa Rodrigues
Advogado: Regina de Fatima Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2017 21:25
Processo nº 0725948-59.2022.8.07.0001
Lucimara Morais Lima
Sidney Cristovao do Monte Valle
Advogado: Daniel Santana Wercerlens Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 18:36