TJDFT - 0733487-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PJe n.: 0733487-45.2023.8.07.0000 EMENTA: Embargos de declaração.
Erro material.
Amicus curiae.
Ilegitimidade para opor embargos de declaração. 1 – O amicus curiae não tem legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2 – Havendo erro material no acórdão, dá se provimento aos embargos para corrigi-lo. 3 – Embargos do Governador do DF providos.
Não conhecidos os do amicus curiae.
Decisão: Deu-se provimento aos embargos do Governador do DF para corrigir erro material no acórdão para que conste no dispositivo: Julgar procedente a ação e declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 2º da L. 6.903/21, com efeitos ex tunc e erga omnes.
Unânime.
Não se conheceu dos embargos de declaração do amicus curiae.
Unânime.
EMENTA: Transposição de cargos públicos de níveis de escolaridade distintos: técnicos e auxiliares de saúde investidos como analistas, assistentes e técnicos em gestão e assistência pública à saúde.
Lei Distrital 6.903/21, art. 2º, parágrafo único, I e II.
Inconstitucionalidade material. 1 - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração (LODF, art. 19, II). 2 - A ascensão do servidor a outro cargo público, por meio de transposição, constitui forma de provimento derivado vertical, vedada pela CF/88 e pela LODF que estabelecem só ser possível assumir cargo público após aprovação em concurso público (art. 37, II da CF/88 e art. 19, II da LODF), salvo as hipóteses excepcionais previstas no texto constitucional. 3 – Os incisos I e II do parágrafo único do art. 2º da L.
Distrital 6.903/21, por meio de transposição de cargos, ao promoveram o enquadramento de servidores ocupantes dos cargos de técnico em saúde e auxiliar de saúde da carreira Assistência Pública à Saúde - dos quais se exigiam a conclusão de curso de nível médio e fundamental respectivamente - em cargos de analista, assistente e técnico em gestão e assistência pública à saúde da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, recém-criada, cujos requisitos são cursos de nível superior e médio, é inconstitucional. 4 – A transposição de cargos para cargos distintos, com diferentes requisitos de ingresso e atribuições -- há burla ao postulado do concurso público, em ofensa ao princípio da isonomia, como procedido pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º da L.
Distrital 6.903/21. 5 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão: Julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Relator para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º da Lei 6.903/21, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Unânime.
Ficam as partes intimadas da publicação das ementas dos acórdãos n. 1867500 e 1797123 de IDs 59798281 e 54449926 em cumprimento ao disposto no artigo 161, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura -
23/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
17/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 18:41
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 13:28
Conhecido o recurso de GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (EMBARGANTE) e provido
-
03/06/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
13/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733487-45.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Embargos de declaração opostos pelo Governador do Distrito Federal e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília – SINDSAÚDE/DF (IDs 54840166 e 55064343). À Secretaria para que retifique a autuação: a Câmara Legislativa do DF não é embargante.
Após, dê-se vista aos embargados sobre os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2024.
Desembargador JAIR SOARES -
21/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 13:47
Classe Processual alterada de DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/01/2024 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jair Soares
-
16/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 17:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
17/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete Desembargador JAIR SOARES Número do processo: 0733487-45.2023.8.07.0000 Classe judicial: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) AUTOR: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília/DF – SindiSaúde/DF postula admissão como amicus curiae (ID 50376599).
O requerente, além de ostentar legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, é instituição de relevante atuação no âmbito do Distrito Federal, cujo estatuto prevê finalidade de defesa e representação legal dos empregados, trabalhadores e servidores públicos na área de saúde, sejam estatutários, celetistas, temporários ou terceirizados (ID 50377566).
Há, portanto, nexo de pertinência entre as finalidades institucionais desse e o objeto da questão em debate, podendo contribuir para o deslinde da controvérsia objeto da presente ação.
Admito o ingresso do requerente na condição de amicus curiae, nos termos do art. 141, § único, do RITJDFT.
Intime-se o amicus curiae para se manifestar sobre o pedido liminar, no prazo de três dias (RITJDFT, art. 144, §§ 1º e 4º).
Cadastre-se os dados dos advogados do amicus curiae, que manifestaram interesse em fazer sustentação oral.
Intime-se.
Brasília/DF, 22 de setembro de 2023.
Desembargador JAIR SOARES -
22/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:31
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/09/2023 10:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
20/09/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
17/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
15/08/2023 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
15/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
15/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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