TJDFT - 0705343-37.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:59
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LEANDRO FARIAS DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705343-37.2023.8.07.0008 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LEANDRO FARIAS DE SOUZA REU: DAVID NASCIMENTO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 60,06 (sessenta reais e seis centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
26/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 16:50
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705343-37.2023.8.07.0008 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LEANDRO FARIAS DE SOUZA REU: DAVID NASCIMENTO RODRIGUES SENTENÇA Verifico que a parte devedora satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Custas remanescentes pelo réu.
Honorários conforme acordo entabulado.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 30 de dezembro de 2024 16:30:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
31/12/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO FARIAS DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Ata em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705343-37.2023.8.07.0008 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LEANDRO FARIAS DE SOUZA REU: DAVID NASCIMENTO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ANEXEI o termo de sessão referente à audiência de conciliação realizada em 16/08/2024 14:00, por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Brasília/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
FRANCISCO DE AQUINO AMORIM FILHO -
16/08/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
16/08/2024 14:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2024 08:44
Expedição de Termo.
-
12/08/2024 08:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705343-37.2023.8.07.0008 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LEANDRO FARIAS DE SOUZA REU: DAVID NASCIMENTO RODRIGUES DESPACHO As partes concordaram a avaliação realizada por Oficial de Justiça.
Encaminhem-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Sendo infrutífero o acordo, anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 15 de julho de 2024 21:45:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
16/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LEANDRO FARIAS DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705343-37.2023.8.07.0008 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LEANDRO FARIAS DE SOUZA REU: DAVID NASCIMENTO RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 194891989, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LEANDRO FARIAS DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
03/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:37
Outras decisões
-
18/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
08/12/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:55
Outras decisões
-
26/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705343-37.2023.8.07.0008 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LEANDRO FARIAS DE SOUZA REU: DAVID NASCIMENTO RODRIGUES DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento apresentado por LEANDRO FARIAS DE SOUZA em desfavor de DAVID NASCIMENTO RODRIGUES.
Intimo as partes a apresentarem e indicarem as benfeitorias efetuadas no imóvel, bem como respectiva avaliação, conforme estabelece os art. 510 e 511, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 26 de setembro de 2023 13:57:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:09
Outras decisões
-
19/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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