TJDFT - 0729948-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 18:00
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/10/2023 17:49
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVA - CPF: *36.***.*85-11 (EXEQUENTE) em 18/10/2023.
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729948-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVA EXECUTADO: RODRIGO DAMIAO RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, recentemente restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta contante às respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração "teimosinha" pelo período indicado, de modo que INDEFIRO o requerimento.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
21/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:32
Indeferido o pedido de JOSE HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVA - CPF: *36.***.*85-11 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:00
Outras decisões
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:58
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
18/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/08/2023 16:19
Decorrido prazo de RODRIGO DAMIAO RODRIGUES SILVA - CPF: *08.***.*45-43 (EXECUTADO) em 16/08/2023.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de RODRIGO DAMIAO RODRIGUES SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:22
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVA - CPF: *36.***.*85-11 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701773-35.2021.8.07.0001
Humberto Alves Lopes
Mario Magno Asbeck Vieira
Advogado: Jose Vieira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2021 12:51
Processo nº 0712284-50.2021.8.07.0015
Antonio Francisco da Cruz Farias
Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Glaucia Theresinha Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2021 13:51
Processo nº 0020805-77.2015.8.07.0001
Bali Brasilia Automoveis LTDA
Rosemayre Coimbra Farago Bispo
Advogado: Vinicius Alves do Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 02:27
Processo nº 0702943-50.2023.8.07.0008
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Aldeci Pereira de Souza
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 17:05
Processo nº 0726974-50.2022.8.07.0015
Aline Gomes Alves
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jorge Costa de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 15:58