TJDFT - 0712284-50.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 23:14
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712284-50.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ FARIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2023 17:06
Outras decisões
-
08/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712284-50.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ FARIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre o parecer da contadoria judicial de ID 173286497.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/06/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:00
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 05:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 13:44
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2022 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2022 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2022 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2022 11:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2022 11:45
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 19:41
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2022 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2022 18:20
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2022 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2021 16:09
Juntada de Petição de laudo
-
23/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2021 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ FARIAS em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 16:50
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:28
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2021 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
24/07/2021 09:32
Recebidos os autos
-
24/07/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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