TJDFT - 0721206-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:41
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/05/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
28/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
05/01/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 19:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 17:36
Expedição de Ofício.
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14/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
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14/10/2023 09:57
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:57
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721206-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ALINE RODRIGUES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei, por meio do balçaõ virtual, a parte executada ALINE RODRIGUES SANTOS (CPF: *66.***.*69-75), ocasião na qual reconheceu o débito ora perseguido em juízo e requereu o parcelamento nos moldes do art. 916, do Código de Processo Civil, ou seja: 1) A parte devedora pagagará 30% do débito, no valor de R$ 457,35 (quatrocerntos e cinquenta e sete reais e trinate cinco centavos), conforme guia de depósito emitida; 2) O débito remanescente será parcelado em 06 (seis) vezes iguais e sucessivas, no valor de R$ 177,86 (cento e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) cada, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com o vencimento da primeira em 10/10/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; 3) O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial OU em conta indicada pela parte credora 4) Em caso de atraso, a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; De ordem da MM Juíza de direito ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte credora para informar a forma de pagamento das parcelas restantes. -
27/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 19:16
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:16
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721206-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ALINE RODRIGUES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO de : ALINE RODRIGUES SANTOS, enviada para o endereço: QNM 19 Conjunto O, Lote 13, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-205, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da parte devedora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
31/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/07/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:55
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721206-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ALINE RODRIGUES SANTOS DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
Dispõe o CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” “Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, juntar aos autos a ficha de frequência da aluna/executada. -
10/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/07/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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