TJDFT - 0721647-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:59
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS ALVARENGA DE ASSIS em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
27/08/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:02
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721647-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME SOUZA DE MORAIS REU: VINICIUS ALVARENGA DE ASSIS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito, designei o dia 27/08/2024 14:30 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
O acesso à audiência, a ser realizada pela plataforma Teams, adotada pelo TJDFT, se dará através do link:https://atalho.tjdft.jus.br/dYgO0A Link:https://atalho.tjdft.jus.br/dYgO0A Compete aos patronos o compartilhamento do link para acesso das partes e testemunhas.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato.
Ainda, ficam intimadas a apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze dias), caso não tenha sido fixado prazo diverso pelo MM.
Juiz.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme prevê o art. 455 do CPC.
Atentem-se os advogados das partes para as disposições do § 1º ao § 5º do mesmo artigo.
Ficam intimados os patronos das partes a informarem números de telefone e email pelos quais possam ser contatadas por ocasião da realização da audiência.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 20:05:36.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
20/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:05
Juntada de intimação
-
19/06/2024 20:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:09
Deferido o pedido de GUILHERME SOUZA DE MORAIS - CPF: *31.***.*50-68 (AUTOR).
-
15/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS ALVARENGA DE ASSIS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/04/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:23
Deferido o pedido de GUILHERME SOUZA DE MORAIS - CPF: *31.***.*50-68 (AUTOR) e VINICIUS ALVARENGA DE ASSIS - CPF: *06.***.*60-21 (REU).
-
02/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721647-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME SOUZA DE MORAIS REU: VINICIUS ALVARENGA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:35:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:37
Outras decisões
-
12/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 08:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:50
Deferido o pedido de GUILHERME SOUZA DE MORAIS - CPF: *31.***.*50-68 (AUTOR).
-
11/11/2023 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:39
Outras decisões
-
29/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721647-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME SOUZA DE MORAIS REU: VINICIUS ALVARENGA DE ASSIS ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 168646126, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 21:33:05.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
27/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2023 16:17
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
26/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/09/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de VINICIUS ALVARENGA DE ASSIS em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:15
Outras decisões
-
07/08/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de VINICIUS ALVARENGA DE ASSIS em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:30
Outras decisões
-
26/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
26/07/2023 14:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 06:57
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
12/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de VINICIUS ALVARENGA DE ASSIS em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 07:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/06/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:06
Outras decisões
-
29/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:57
Outras decisões
-
23/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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