TJDFT - 0706513-26.2023.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 23:38
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 09:37
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
06/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:32
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
24/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706513-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA REQUERIDO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS, PAULINHO CAR REVENDEDORA DE VEICULO LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Este Juízo somente tem competência para julgar processos em face do DF e de suas autarquias, fundações e empresas públicas, a teor do art. 5º, II, da Lei nº 12.153/2009.
Entretanto, a ré pessoa física indicada e a pessoa jurídica de direito privado devem permanecer no polo passivo tão somente porque eventual sentença de procedência pode afetar as respectivas esferas jurídicas.
Portanto, à parte autora para emendar a inicial, a fim de excluir os pedidos formulados em face da parte requerida pessoa física e da indicada empresa.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, e no intuito de evitar tumulto processual, a parte autora deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, com todas as retificações necessárias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:50:03.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto. -
26/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/09/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:01
Declarada incompetência
-
26/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2023 07:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:05
Outras decisões
-
25/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/08/2023 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 23:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:46
Declarada incompetência
-
26/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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