TJDFT - 0709360-69.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 21:25
Recebidos os autos
-
05/09/2025 21:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709360-69.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 20:09
Recebidos os autos
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06/08/2025 20:09
Outras decisões
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01/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 06:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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26/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 10:50
Recebidos os autos
-
01/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709360-69.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA PEREIRA RODRIGUES REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 145592353; ID: 147554830).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 22 de setembro de 2023 11:23:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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22/11/2022 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA RODRIGUES em 06/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 07:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 07:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 13:27
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *98.***.*88-00 (AUTOR).
-
09/08/2022 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
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08/07/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA RODRIGUES em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 01:10
Recebidos os autos
-
23/02/2022 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 20:20
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 07:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2022 22:13
Recebidos os autos
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24/01/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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