TJDFT - 0723632-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723632-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RENATA MARINHO OREILLY LIMA, LUIS GUSTAVO MAIA LIMA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ciente do teor do ofício de ID 178977714, que noticia o não provimento do recurso interposto pela parte executada.
Levando em consideração o teor da petição de ID 179667751, defiro a liberação do valor depositado ao ID 176092039, mais acréscimos legais, se houver, em favor das partes exequentes.
A conta bancária foi indicada ao ID 173394538 e a transferência poderá ser realizada independentemente de preclusão.
Ressalto que foi ofertada caução pelos exequentes, bem como expedido o termo de caução (ID 167111418), o que não inviabiliza o levantamento do valor pelos credores.
Tudo feito, aguarde-se o julgamento definitivo dos recursos interpostos nos autos de nº 0721489-82.2020.8.07.0001. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:31
Outras decisões
-
24/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723632-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RENATA MARINHO OREILLY LIMA, LUIS GUSTAVO MAIA LIMA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 173394538, intime-se a parte autora, de ordem, a esclarecer a titularidade da conta bancária informada.
Por oportuno, esclareço que o levantamento/transferência de valores por/para patrono constituído é permitido desde que haja procuração nos autos outorgando poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de manifestação da parte ré acerca da decisão de ID 172893136.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
28/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723632-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RENATA MARINHO OREILLY LIMA, LUIS GUSTAVO MAIA LIMA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ciente do teor do ofício de ID 170248602 que negou provimento ao recurso interposto pelos exequentes.
Considerando que as partes exequentes demonstraram a averbação da caução deferida por este Juízo sob a matrícula do imóvel ofertado (ID 170311899), não há impedimento para o levantamento dos valores depositados, até mesmo porque não foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte executada (ID 169349493).
Desta forma, intimem-se as partes exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem conta bancária.
Após, expeça-se ofício de transferência para a instituição financeira responsável, a fim de que transfira a quantia depositada nos autos (ID 137670564), mais acréscimos legais, para a conta indicada pelos exequentes.
No mais, considerando o valor residual apontado pelos exequentes (ID 158227860 - Pág. 6) e que o imóvel ofertado como caução é capaz de garantir os valores indicados, intime-se o executado para que promova o depósito do saldo remanescente.
Prazo de 5 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
24/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
24/09/2023 18:18
Outras decisões
-
29/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de RENATA MARINHO OREILLY LIMA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MAIA LIMA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:22
Expedição de Termo.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2023 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 10:48
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:24
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RENATA MARINHO OREILLY LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MAIA LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
10/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 18:19
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:08
Outras decisões
-
26/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2023 19:56
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2022 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:43
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2022 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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