TJDFT - 0737317-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALVES em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 06:18
Juntada de Certidão
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03/11/2023 06:18
Juntada de Alvará de levantamento
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27/10/2023 07:22
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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25/10/2023 18:26
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALVES em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737317-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 172981997), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 172981997, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 130267484, conforme pedido de ID 172984567.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 18:46
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:41
Outras decisões
-
30/08/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/08/2023 06:23
Juntada de Certidão
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30/08/2023 06:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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26/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 05:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 05:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 19:31
Expedição de Autorização.
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17/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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15/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:08
Recebidos os autos
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14/02/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2023 20:30
Transitado em Julgado em 28/01/2023
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30/01/2023 20:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
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15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALVES em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:30
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 20:26
Recebidos os autos
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28/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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29/08/2022 14:11
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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06/07/2022 16:46
Recebidos os autos
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06/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2022 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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05/07/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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