TJDFT - 0731932-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:50
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e REVOGO a tutela de antecipada de ID. 167184962.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno o autor em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Declaro suspensa a exigibilidade das obrigações resultantes da sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, eis que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:18
Outras decisões
-
15/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731932-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO O perito comunica a juntada do laudo.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito, na importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), referente aos honorários depositados judicialmente (ID. 177571720).
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo de ID. 193458216, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731932-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO O autor afirma que toda documentação solicitada pelo perito foi juntadas nos autos pela parte ré (ID. 189071364).
No entanto, observo que, no ID. 187008150, o perito solicitou “comprovantes de rendimentos do Autor, desde 2015, para aferição do comprometimento de sua renda”.
A documentação não foi juntada pela ré, eis que diz respeito a dados de titularidade do autor.
Fica o autor intimado a juntar a mencionada documentação, no prazo final de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova pericial em seu desfavor.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731932-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:42:34.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
26/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731932-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:51:31.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
30/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:11
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2023 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731932-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr Perito apresentou a petição de ID 173004006 e anexo.
Nos termos da Decisão de ID 168987199, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos honorários periciais apresentados pelo perito no prazo de 15 dias (id 173004007).
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 12:44:51.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:32
em cooperação judiciária
-
01/08/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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