TJDFT - 0714751-49.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 17:50
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de IVONETE CAROLINA OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:45
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIAM BRENNER VICTORIO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714751-49.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONETE CAROLINA OLIVEIRA REQUERIDO: WILLIAM BRENNER VICTORIO DA SILVA, LUCIANA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Concedo à ré Luciana da Silva Santos os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
O requerido William Brenner deixou de apresentar contestação, conforme se verifica da certidão de Id 191214406.
Todavia, tendo em vista que são múltiplos os réus e que foi apresentada contestação por um deles, deixo de aplicar os efeitos da revelia, nos termos do art. 345, I, do CPC.
Fixo como ponto controvertido a existência dos danos descritos na inicial no ato de celebração do contrato de locação entre as partes.
A fim de evitar a alegação de cerceamento de defesa, designe-se audiência de instrução e julgamento para oitiva da testemunha e da informante indicadas em Id 194799633.
Todavia, antes da designação do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o documento apresentado em Id 195388747, em atenção ao § 1º, do art. 437, do CPC.
Apresentada manifestação ou transcorrido o prazo, designe-se audiência.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
09/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de WILLIAM BRENNER VICTORIO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de WILLIAM BRENNER VICTORIO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714751-49.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONETE CAROLINA OLIVEIRA REQUERIDO: WILLIAM BRENNER VICTORIO DA SILVA, LUCIANA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Ata (33949788) - Prioridade: Normal - ID do documento (187156298) WILLIAM BRENNER VICTORIO DA SILVA Pessoalmente (20/02/2024 15:26:07) PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS registrou ciência em 20/02/2024 15:26:08 Prazo: 11 dias 06/03/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte WILLIAM BRENNER VICTORIO DA SILVA apresentar Contestação.
Certifico, ainda, que a parte ré LUCIANA DA SILVA SANTOS apresentou contestação (ID 186774844) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 18:48:27.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
25/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de WILLIAM BRENNER VICTORIO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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09/02/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:29
Recebidos os autos
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08/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 17:15
Desentranhado o documento
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22/12/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 22:00
Recebidos os autos
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17/11/2023 22:00
Concedida a gratuidade da justiça a IVONETE CAROLINA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*09-00 (REQUERENTE).
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07/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, recolham-se as custas.
Ressalto desde já que a parte autora possui imóvel próprio, contratou advogado particular e reside em área nobre de Brasília. -
25/09/2023 18:53
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/09/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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