TJDFT - 0702868-81.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:24
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 17:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/08/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de J. NAPPI INDUSTRIA DE MOLAS EIRELI em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702868-81.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: J.
NAPPI INDUSTRIA DE MOLAS EIRELI EXECUTADO: DM COMERCIO DE MOLAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ANA KAROLINE XAVIER DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, é válido ressaltar que não cabe ao exequente transferir ao Estado-Juiz o ônus de localizar patrimônio do devedor para adimplemento da dívida, uma vez que é dever do exequente a busca e indicação de bens passíveis de penhora.
Ao requerer pesquisa voltada à constrição patrimonial, deve o autor indicar bens específicos, cuja existência seja minimamente comprovada nos autos, demonstrando, ainda, a modificação da situação econômica da executada.
No presente caso não restou demonstrada a efetividade da medida, já que as intermediadoras de pagamento estão abrangidas pela pesquisa SISBAJUD, a qual já se mostrou infrutífera.
Assim sendo, indefiro o pedido.
Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da proposta do perito constante no ID. 170932299, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá efetuar o depósito para que o trabalho se inicie.
Caso não persista o interesse na penhora do faturamento, deverá, no mesmo prazo, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
21/06/2024 01:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 01:19
Indeferido o pedido de J. NAPPI INDUSTRIA DE MOLAS EIRELI - CNPJ: 64.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DM COMERCIO DE MOLAS LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702868-81.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: J.
NAPPI INDUSTRIA DE MOLAS EIRELI EXECUTADO: DM COMERCIO DE MOLAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ANA KAROLINE XAVIER DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os peritos apresentaram propostas.
Ficam intimadas as PARTES a manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais, prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 18:15:01.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
25/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 04:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 04:15
Outras decisões
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ADRIANO RAFAEL DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:04
Outras decisões
-
02/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/08/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de J. NAPPI INDUSTRIA DE MOLAS EIRELI em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:21
Nomeado perito
-
07/11/2021 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/10/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 18:56
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/08/2021 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DM COMERCIO DE MOLAS LTDA - EPP em 06/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de J. NAPPI INDUSTRIA DE MOLAS EIRELI em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de J. NAPPI INDUSTRIA DE MOLAS EIRELI em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NAPPI em 09/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 23:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DM COMERCIO DE MOLAS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 23:40
Recebidos os autos
-
17/09/2020 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de DM COMERCIO DE MOLAS LTDA - EPP em 14/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NAPPI em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de J. NAPPI INDUSTRIA DE MOLAS EIRELI em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 10:34
Recebidos os autos
-
02/02/2020 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/01/2020 16:27
Expedição de Alvará.
-
18/12/2019 23:46
Recebidos os autos
-
18/12/2019 23:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/12/2019 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2019 20:21
Decorrido prazo de DM COMERCIO DE MOLAS LTDA - EPP em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 20:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NAPPI em 16/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 06:37
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 15:42
Recebidos os autos
-
18/06/2019 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/04/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2019 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 14:30
Recebidos os autos
-
21/03/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 13:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/11/2018 16:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NAPPI em 26/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 08:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 02:38
Publicado Certidão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 11:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 08:57
Decorrido prazo de DM COMERCIO DE MOLAS LTDA - EPP em 05/09/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2018 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 15:53
Juntada de mandado
-
08/06/2018 17:37
Recebidos os autos
-
08/06/2018 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2018 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2018 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 15:38
Recebidos os autos
-
17/05/2018 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/04/2018 15:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
05/04/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 10:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
05/04/2018 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733374-88.2023.8.07.0001
Avelino Ferreira Barbosa Filho
Premiere Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 14:30
Processo nº 0706309-65.2021.8.07.0009
Cleia Marques de Araujo Silva
Ricardo Marins Coutinho Xavier
Advogado: Luciano Bueno Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2021 15:09
Processo nº 0702596-48.2022.8.07.0009
Angela Maria Cabral
Camila Driele Magalhaes de Moura 0109020...
Advogado: Joao Pessoa Pires de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 17:04
Processo nº 0745239-63.2023.8.07.0016
Francisco Rodrigues Alves
Distrito Federal
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 00:28
Processo nº 0715312-40.2023.8.07.0020
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Ceny Maria de Carvalho
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 19:13