TJDFT - 0706309-65.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 10:40
Transitado em Julgado em 06/07/2025
-
09/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
06/07/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
09/06/2025 22:33
Outras decisões
-
26/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/03/2025 07:32
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706309-65.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIA MARQUES DE ARAUJO SILVA EXECUTADO: RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 925,02 em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
07/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 23/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:56
Outras decisões
-
19/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706309-65.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIA MARQUES DE ARAUJO SILVA EXECUTADO: RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CLEIA MARQUES DE ARAUJO SILVA em face de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em que houve acordo entre as partes.
Em consequência, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada ou, na omissão, sem honorários.
Relativamente aos valores de ID n. 180374343 e aos demais depósitos efetuados pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu patrono, caso tenha poderes para tanto. À Secretaria: levante-se a restrição imposta via RENAJUD, conforme determinado em id n. 172179719.
Com o o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente 3 -
15/01/2024 18:11
Juntada de consulta renajud
-
14/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 22:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 22:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CLEIA MARQUES DE ARAUJO SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CLEIA MARQUES DE ARAUJO SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 19:44
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 19:43
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706309-65.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIA MARQUES DE ARAUJO SILVA EXECUTADO: RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Serventia para excluir as petições de id n. 147074416 e 147074420, pois ambas se tratam de razões de apelação criminal apresentada de forma equivocada pelo executado nestes autos. 2.
Quanto ao pedido de pesquisa de ativos via SISBAJUD na forma reiterada (teimosinha), indefiro-o, visto que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. 2.1.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem. 2.2.
Portanto, defiro a pesquisa de modo não reiterado ao sistema SISBAJUD, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera. 3.
Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista que o executado já informou que não está mais na posse do veículo (mandado de id n. 149445294) e o exequente não comprovou que os bens ainda estão com o executado.
Além disso, a consulta realizada pelo sistema RENAJUD (id n. 136783074) já é interligada com o sistema do DETRAN e apontou que os veículos ainda estão no nome do executado. 4.
No mais, intime-se a parte exequente para indicar o paradeiro dos veículos encontrados via RENAJUD (id n. 136783074) e dizer se ainda tem interesse nos veículos.
Caso não tenha, a serventia deve retirar a restrição imposta via RENAJUD.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
25/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:40
Outras decisões
-
21/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 19:20
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 12/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CLEIA MARQUES DE ARAUJO SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/12/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2021 19:30
Recebidos os autos
-
29/08/2021 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 26/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2021 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER em 24/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
27/05/2021 15:25
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/05/2021 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:10
Declarada incompetência
-
05/05/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2021 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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