TJDFT - 0733374-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733374-88.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO e PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 189175361).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 13/03/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
13/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
29/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733374-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de procedimento comum cível proposto por AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO em face de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA.
Antes de iniciado o cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID. 187658006.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Promova-se a liberação do valor depositado nos autos (ID. 185934240) em conformidade com o acordado.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:33
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:53
Homologada a Transação
-
26/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733374-88.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 186043271).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 08/02/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
08/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733374-88.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 176693128 transitou em julgado dia 18/122023.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 19/12/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
19/12/2023 17:04
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:59
Outras decisões
-
20/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733374-88.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 22/09/2023.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
22/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739337-77.2023.8.07.0001
Rogers Nascimento de Almeida
Marli Gomes Vieira
Advogado: Gabriel Cosme Ramos Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 23:53
Processo nº 0709169-10.2019.8.07.0009
Claudio da Silva Almeida
Ezenclever Rodrigo dos Santos
Advogado: Daniel Resende Gondar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 09:52
Processo nº 0716591-40.2022.8.07.0006
Glicia Felix Filgueiras
Theo Victor Felix Filgueiras
Advogado: Glicia Felix Filgueiras
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 16:17
Processo nº 0702128-50.2023.8.07.0009
Santander Brasil Administradora de Conso...
Gabriel Sousa de Maraes
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 12:31
Processo nº 0709122-94.2023.8.07.0009
Keoma Lins Farias Sampaio
Millena Fernandes de Farias LTDA
Advogado: Andre Luiz Santos Duraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 09:58