TJDFT - 0711744-83.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:35
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 22:17
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711744-83.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) EXEQUENTE: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANO THOMAS DE BARROS DA VITORIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) supramencionado(s).
De ordem do MM.
Juiz, a parte credora para indicar bens a penhora, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 18:22:09.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
08/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
As pesquisas ao alcance deste juízo para a localização de bens da parte executada foram realizadas, sem qualquer sucesso (BACENJUD e RENAJUD, Ids 175375427 e 194622033).
Nesse sentido, reconheço que foram esgotados os meios à disposição para a identificação de bens passíveis de constrição, razão pela qual autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, fica desde já deferida a suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano da suspensão do processo.
Intime-se.
Brasília-DF, 28 de junho de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
28/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:38
Deferido o pedido de DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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21/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711744-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANO THOMAS DE BARROS DA VITORIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
25/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito em nome da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos. -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:15
Deferido em parte o pedido de DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711744-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANO THOMAS DE BARROS DA VITORIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
17/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711744-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANO THOMAS DE BARROS DA VITORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta aos Embargos à Execução, distribuídos sob o nº 0705550-33.2023.8.07.0009, nota-se que foram recebidos sem efeito suspensivo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de suspensão da presente execução até o julgamento dos Embargos.
A executada demonstrou a hipossuficiência econômica, e o exequente, por sua vez, não comprovou a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (artigo 99, §2º, c/c artigo 100 do CPC).
Defiro à executada a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Promovam-se os atos constritivos já deferidos na Decisão de ID 133461411.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
25/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:52
Indeferido o pedido de LUCIANO THOMAS DE BARROS DA VITORIA - CPF: *23.***.*28-06 (EXECUTADO)
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19/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/02/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/02/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:16
Recebidos os autos
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09/02/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2022 18:02
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
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26/07/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/07/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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