TJDFT - 0705840-19.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705840-19.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de liberação da quantia bloqueada, formulado pela Defensoria Pública, sob o fundamento de que se trata de ativo financeiro impenhorável por ser inferior a 40 salários-mínimos.
Isso porque a alegação apresentada é genérica e não foi acompanhada de documentos que comprovem a natureza alimentar dos valores.
Nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, a impenhorabilidade de ativos financeiros deve ser demonstrada mediante a juntada de extratos bancários que evidenciem a origem dos recursos e sua destinação para subsistência do devedor.
No caso concreto, a mera afirmação da Defensoria Pública não é suficiente para a concessão do pedido.
Caberia ao executado, por meio de documentação idônea, demonstrar que o montante bloqueado corresponde a verbas de caráter impenhorável, o que não ocorreu até o momento.
Assim, permanece válido o bloqueio, podendo o executado, caso entenda pertinente, apresentar documentos que efetivamente comprovem a alegada impenhorabilidade.
Defiro a expedição de alvará para transferência dos valores bloqueados em favor da exequente, conforme os dados bancários informados nos autos em id n. 212642076.
Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo indicado pela parte exequente, para cumprimento no seguinte endereço: Q QN 312 CJ 6, s/n, LT 7 AP 907, Samambaia Sul, Brasília/DF, CEP: 72308-006.
Confiro força de ofício à presente decisão.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada acerca da penhora e, se necessário, proceder à remoção do bem para local indicado pela exequente.
Deverá o advogado do exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça entrar, para providências.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:36
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/11/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:26
Publicado Edital em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) , processo 0705840-19.2021.8.07.0009 , proposta por CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) em desfavor de CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA - CPF: *94.***.*49-20 (EXECUTADO) , sendo o presente para INTIMAR CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA - CPF: *94.***.*49-20 (EXECUTADO) , acerca da penhora e respectiva transferência da quantia de R$ 870,83 (oitocentos e setenta reais e oitenta e três centavos) de sua(s) conta(s) bancárias para a conta judicial vinculada aos autos do processo em referência.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação é de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. .
Brasília - DF, 14 de agosto de 2024 09:46:14 . *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
14/08/2024 09:47
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0705840-19.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0705840-19.2021.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - PEDRO ROBERTO ROMAO (CPF: *73.***.*17-61); CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (CPF: 05.***.***/0001-09); ; Executado - CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA (CPF: *94.***.*49-20); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 124.445,01 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e um centavo ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 31 de janeiro de 2024 19:15:02. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
31/01/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:15
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705840-19.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA, com a informação DESCONHECIDO.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 17:06:22.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
25/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 23:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 23:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 18:26
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/05/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/04/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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