TJDFT - 0701031-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701031-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCOS CAETANO DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO BATISTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da petição de id. 167379822, a parte autora (Marcos) deu quitação ao débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente (id. 167379822).
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS CAETANO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701031-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS CAETANO DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO BATISTA, LUANY DE FATIMA ALVES ALBUQUERQUE, LUCAS ALVES ALBUQUERQUE DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente MARCOS CAETANO DA SILVA, e como parte executada FERNANDO BATISTA.
Proceda-se a baixa nas partes LUANY DE FATIMA ALVES ALBUQUERQUE e LUCAS ALVES ALBUQUERQUE, consoante sentença de id. 162851317.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 164971506), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 162851317 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/07/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:29
Outras decisões
-
12/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/07/2023 15:42
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LUANY DE FATIMA ALVES ALBUQUERQUE em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCAS ALVES ALBUQUERQUE em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCOS CAETANO DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:22
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/06/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
18/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCOS CAETANO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de LUANY DE FATIMA ALVES ALBUQUERQUE em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCAS ALVES ALBUQUERQUE em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/05/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 00:28
Recebidos os autos
-
02/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:08
Outras decisões
-
23/01/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/01/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 22:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713106-53.2023.8.07.0020
Olvimar Pinto de Moraes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Samya Midori de Moura Hayashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 10:54
Processo nº 0705540-26.2022.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 3 Etapa - Q...
Edijanes Rosa Araujo
Advogado: Clinston Antonio Fernandes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 22:48
Processo nº 0739033-67.2022.8.07.0016
Anne Carolline Azevedo Zansavio
Casa Maaya LTDA
Advogado: Barbarah Barbosa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 10:07
Processo nº 0716158-91.2022.8.07.0020
Patricia Araujo Ribeiro
Bruno Bispo de Souza
Advogado: Eric Hideo Kawamura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 21:48
Processo nº 0713101-31.2023.8.07.0020
Cassio Raijonh Machado Martins
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Luciana Rios Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 09:36