TJDFT - 0739033-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 15:41
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ANNE CAROLLINE AZEVEDO ZANSAVIO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de FUNN ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de CASA MAAYA LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ANNE CAROLLINE AZEVEDO ZANSAVIO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739033-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNE CAROLLINE AZEVEDO ZANSAVIO EXECUTADO: CASA MAAYA LTDA, FUNN ENTRETENIMENTO LTDA - ME, SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/07/2023 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739033-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNE CAROLLINE AZEVEDO ZANSAVIO EXECUTADO: CASA MAAYA LTDA, FUNN ENTRETENIMENTO LTDA - ME, SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 10/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 15:21
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de FUNN ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CASA MAAYA LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ANNE CAROLLINE AZEVEDO ZANSAVIO em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/02/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/12/2022 05:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de FUNN ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de CASA MAAYA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/10/2022 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/09/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 05:18
Decorrido prazo de CASA MAAYA LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de FUNN ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:16
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:16
Deferido o pedido de
-
16/08/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 20:47
Recebidos os autos
-
14/07/2022 20:47
Indeferido o pedido de ANNE CAROLLINE AZEVEDO ZANSAVIO - CPF: *27.***.*00-55 (AUTOR)
-
14/07/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/07/2022 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735925-69.2022.8.07.0003
Milson Brito Barbosa
Bruno Henrique Ribeiro da Silva
Advogado: Alex Carvalho Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 16:38
Processo nº 0711953-82.2023.8.07.0020
Patricia Carvalho dos Santos
Jose Carlos Bueno Thomazini
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:43
Processo nº 0706554-09.2022.8.07.0020
Julio Cesar Viana Ramalho
Costao do Santinho Turismo e Lazer LTDA
Advogado: Luiza Camillo Carioni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 16:25
Processo nº 0713106-53.2023.8.07.0020
Olvimar Pinto de Moraes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Samya Midori de Moura Hayashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 10:54
Processo nº 0705540-26.2022.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 3 Etapa - Q...
Edijanes Rosa Araujo
Advogado: Clinston Antonio Fernandes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 22:48