TJDFT - 0735925-69.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:55
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA *52.***.*48-69 em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735925-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILSON BRITO BARBOSA EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA *52.***.*48-69 SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, requereu a expedição de certidão de crédito (ID. 186793603), o que revela a ausência de bens passíveis de penhora.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e, após, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Por outro lado, indefiro o pedido de determinação de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de inadimplentes, porquanto houve a extinção do feito.
Nos termos do § 4.º do artigo 782 do Código de Processo Civil, essa inscrição não poderá se manter caso o processo seja extinto.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, sem baixa.
Ceilândia/DF, 20 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 20:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/02/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:40
Indeferido o pedido de MILSON BRITO BARBOSA - CPF: *95.***.*14-20 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:32
Indeferido o pedido de MILSON BRITO BARBOSA - CPF: *95.***.*14-20 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
04/01/2024 20:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:28
Indeferido o pedido de MILSON BRITO BARBOSA - CPF: *95.***.*14-20 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:42
Deferido em parte o pedido de MILSON BRITO BARBOSA - CPF: *95.***.*14-20 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA *52.***.*48-69 em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 22:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/10/2023 13:53
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
25/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/07/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735925-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILSON BRITO BARBOSA EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA *52.***.*48-69 DESPACHO Intime-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de ID. 164018863.
Caso aceite, deverá indicar alguma conta bancária para depósito.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 7 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/07/2023 22:32
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA *52.***.*48-69 em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/07/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA *52.***.*48-69 em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 16:53
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
03/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA *52.***.*48-69 em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/03/2023 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 13:02
Recebidos os autos
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23/03/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 21:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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