TJDFT - 0707243-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 14:48
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de VIVILEINE MARIA PERES em 01/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0707243-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVILEINE MARIA PERES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que o mero aborrecimento quotidiano, ainda que decorrente de pequenos atrasos, próprios de voos pro interior do Brasil, não tem o condão de, por si só, gerar danos à personalidade.
No caso, não há notícias de extravio de bagagens.
Consta dos autos que a parte autora fora transportada em voos aos locais previstos com segurança, ainda que com algumas horas de atraso.
Enfim, o objeto do contrato foi cumprido conforme pactuado e nenhum ilícito indenizante foi perpetrado pela parte ré contra a parte autora.
Relembro que para que se configure o dano moral, é preciso muito mais do que restou evidenciado nos autos, como, por exemplo, lesões diretas e concretas à vida, à saúde, à honra ou ao nome de alguém.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: “(...) 1 – Os danos morais, conforme assevera a jurisprudência pátria, são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que, atingindo direitos da personalidade, venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento, uma vez que ficam limitados à indignação da pessoa, pela própria condição de vida em sociedade. 2 – Ausente a comprovação de que o pagamento a menor da remuneração devida à professora contratada temporariamente pelo Ente Público tenha lhe causado qualquer consequência gravosa (art. 333, I, do CPC), não há que se falar em dano moral, mas, tão somente, mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro da vida social. (...) (Acórdão n.799015, 20130111349213APC, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Revisor: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/06/2014, Publicado no DJE: 03/07/2014.
Pág.: 212)” Quanto ao pedido de danos materiais, carece o requisito do nexo de causalidade, pressuposto básico da responsabilidade civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 12 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
13/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/07/2023 14:01
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:01
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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11/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/07/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/07/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 13:56
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2023 00:21
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 00:05
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:33
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:33
Outras decisões
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18/04/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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