TJDFT - 0704895-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:15
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de JEFFERSON DE MOURA OSORIO em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704895-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DE MOURA OSORIO REU: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra empresa em recuperação judicial.
Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, caput, da lei n. 9.099/95.
Conforme documentos acostados aos autos, tramita no r.
Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro os autos da ação de Recuperação Judicial da empresa OI S.A., processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, tendo o referido Juízo concedido nova recuperação judicial à empresa OI S.A., ré no presente feito, e determinada a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares da empresa, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Para a hipótese dos autos, o Enunciado nº. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE determina que, “in verbis”, “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Deferida a recuperação por sentença, constitui a novação dos direitos dos credores que deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
Assim, melhor alternativa não há que a extinção do presente feito sem a satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ademais, nos Juizados Especiais, dispõe os artigos 2º e 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, a celeridade e a efetividade dos atos processuais são princípios norteadores da lei, portanto, não se aplica a suspensão da execução em sede de juizados Especiais, procedendo-se a imediata extinção da execução quando o devedor estiver em recuperação judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/09/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/08/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 13:10
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de YASMIN GONCALVES SANTOS KOSMINSKY em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de JEFFERSON DE MOURA OSORIO em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBAGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. -
24/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/07/2023 18:13
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/07/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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20/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/07/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JEFFERSON DE MOURA OSORIO em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704895-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DE MOURA OSORIO REU: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de ID 164876256 opostos pela parte requerida De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, remetam-se ao NUPMETAS1. Águas Claras, Terça-feira, 11 de Julho de 2023 -
11/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
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10/07/2023 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2023 21:19
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:19
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/06/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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22/06/2023 22:27
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/06/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:30
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:30
Outras decisões
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21/03/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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