TJDFT - 0725654-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 09:22
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA NOGUEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTER AUTOS E MOTOS LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725654-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CENTER AUTOS E MOTOS LTDA - ME EMBARGADO: ALEXANDRE SILVA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da inércia certificada no ID 180332465.
Conforme foi outrora advertido pela decisão de ID 180332465, a inércia faria presumir que a embargante não mais possui interesse na produção de prova pericial técnica.
Dito isso, anote-se conclusão para sentença, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
18/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:41
Outras decisões
-
18/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CENTER AUTOS E MOTOS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:50
Outras decisões
-
20/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA NOGUEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CENTER AUTOS E MOTOS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:48
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725654-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CENTER AUTOS E MOTOS LTDA - ME EMBARGADO: ALEXANDRE SILVA NOGUEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
I.
Datado e assinado eletronicamente 11 -
22/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2023 09:37
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/07/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2023 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:32
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 08:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718930-27.2022.8.07.0020
Condominio do Residencial Garden Village
Luana Duraes Pereira
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 17:54
Processo nº 0708378-69.2023.8.07.0019
Michele Pereira dos Santos
Algar Telecom S/A
Advogado: Daniela Neves Henrique
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 18:28
Processo nº 0715240-86.2023.8.07.0009
Helizabeth Dias Seabra
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Nathalia Pacheco Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 18:15
Processo nº 0715209-66.2023.8.07.0009
Terezinha da Conceicao
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Josivan Lima Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 15:32
Processo nº 0021429-63.2014.8.07.0001
Ademar da Silva Jorge
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juciara Helena Cristina de Souza Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 16:08