TJDFT - 0715240-86.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 04:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
06/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de HELIZABETH DIAS SEABRA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de HELIZABETH DIAS SEABRA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715240-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIZABETH DIAS SEABRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, INDEFIRO a concessão de tutela provisória para determinar a suspensão das cobranças, considerando a falta de probabilidade do direito alegado, tendo em vista a notícia de que as operações foram realizadas com a utilização de senha pessoal em dispositivo previamente autorizado.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da operação indicada na inicial.
O ônus da prova seguirá as regras ordinárias, cabendo à ré comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito alegado pela autora, cabendo-lhe comprovar a regularidade de todas as operações com a apresentação de documentos que evidenciem a utilização do aparelho e da senha.
Prazo: 15 dias.
Vindo, dê-se vista à parte autora por igual prazo e, após, tornem os autos conclusos para análise acerca da necessidade de eventual complementação da instrução.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
01/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/01/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
21/11/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 02:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715240-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIZABETH DIAS SEABRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/09/2023 11:46 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
27/09/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro a concessão de tutela provisória para a imediata suspensão dos descontos, considerando que os fatos narrados devem ser submetidos ao contraditório para maiores esclarecimentos. -
25/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:08
Outras decisões
-
22/09/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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