TJDFT - 0715209-66.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715209-66.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA DA CONCEICAO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atente-se a parte exequente que, em caso de excesso em sua planilha de débito, poderá ser condenada a pagar honorários, por ocasião do acolhimento de eventual impugnação.
Junte-se nova memória de cálculo obedecendo estritamente a sentença exequenda e observando o valor da causa da ação correta.
Apresente, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Samambaia, 23 de agosto de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
23/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
23/08/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 16:28
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
12/03/2025 10:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para determinar a imediata execução da obra, pois tal providência exige a submissão da questão ao devido contraditório. -
25/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 16:07
Outras decisões
-
22/09/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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