TJDFT - 0753102-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753102-70.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA em face de GOMIC BEAUTY LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 190909625).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
25/03/2024 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 16:40
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2024 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0753102-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 13/03/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 10:03:24. -
11/03/2024 10:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753102-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/03/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ea3jzk ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:02:11. -
21/02/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0753102-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
Conforme determinação será remarcada audiencia e e expedido mandado nos endereços não diligenciados. ...
Sendo infrutífera a diligência, cumpra-se a Decisão ID 178164758 na íntegra, expedindo-se mandado para os endereços ainda não diligenciados (RUA CORNELIO MAGALHÃES 230 AP 202 BAIRRO: CENTRO CEP: 37443000 BAEPENDI-MG e R ISABEL BERNARDINA DE JESUS 27 BAIRRO: CAPELINHA CEP: 37443000 BAEPENDI - MG).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:02:50. -
19/02/2024 14:04
Juntada de intimação
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19/02/2024 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 00:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753102-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 17:43:26. -
15/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
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08/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 18:40
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:40
Deferido em parte o pedido de MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA - CPF: *54.***.*61-00 (REQUERENTE)
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18/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:16
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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02/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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18/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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17/11/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 14:11
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:11
Indeferido o pedido de MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA - CPF: *54.***.*61-00 (REQUERENTE)
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13/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:37
Indeferido o pedido de MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA - CPF: *54.***.*61-00 (REQUERENTE)
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26/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753102-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LAURA DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:16:09. -
20/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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