TJDFT - 0718892-20.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:44
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:56
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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17/11/2023 14:32
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS - CPF: *89.***.*15-87 (EXEQUENTE) em 14/11/2023.
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16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:16
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LIMA PRESTO - CPF: *62.***.*09-75 (EXECUTADO) em 09/10/2023.
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LIMA PRESTO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718892-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: ANA CAROLINA LIMA PRESTO DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
De início, fica a parte exequente intimada para entregar nesta Secretaria os títulos que embasam o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da primeira penhora realizada nos autos, sob pena de extinção e liberação da respectiva penhora.
Cite-se a parte executada, por meio de Oficial de Justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Caso efetivada a penhora pelo método convencional ou pelo Sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora para entregar os títulos nesta Secretaria, nos termos desta decisão.
Realizada a entrega dos títulos, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:57
Outras decisões
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13/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/09/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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